Breve análise sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)


No Brasil, em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei 13.709/2018, Lque estabelece regras para coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. A nova lei se aplica sem distinção, a todas as pessoas físicas e jurídicas que tratem dados pessoais, independente do seu porte.

Mas afinal, quais dados a LGPD protege?

Para início de conversa, precisamos entender o que são dados pessoais. Segundo a lei, dados pessoais são os dados que permitem identificar direta ou indiretamente uma pessoa, como por exemplo, o RG, o CPF, a CNH, o endereço, o telefone, o e-mail, o endereço de IP e até mesmo os “cookies”.

Ainda é preciso levar em consideração que existe outra categoria: os dados pessoais sensíveis, que são aqueles que se referem a questões mais pessoais, como origem racial ou étnica, ordem religiosa, convicção política, dados referentes à saúde. Ou seja, informações que combinadas, têm um altíssimo poder discriminatório, por isso merecem proteção especial.

No cenário atual do mercado, para o desenvolvimento de práticas corporativas e a gestão de negócios, é necessária uma farta e consistente base de dados pessoais. Ainda mais, considerando que a tecnologia e as ferramentas digitais são realidade de comércio das empresas, e essa base de dados de clientes é matéria-prima de extrema importância para a ampliação de negócios através das vendas.

Contudo, há uma coleta indiscriminada de dados pessoais no momento das vendas e de negociações empresariais. Esses processos internos merecem ser revistos, uma vez que as empresas, muitas vezes, acabam coletando dados além dos necessários, por desconhecimento da legislação ou por acreditarem que estão fazendo o correto.

Para finalizar, é importante entender que a Lei Geral de Proteção de Dados não vem para atrapalhar o desenvolvimento econômico empresarial. Muito pelo contrário! Ela surge em um cenário onde o direito à privacidade do indivíduo deve ser preservado, pois ao fornecer suas informações pessoais, as organizações conseguem analisar o perfil comportamental de cada um baseado no conteúdo digital consumido, como no seu perfil de compra, o que pode não somente incluir como excluir socialmente.

*Camila dos Anjos, advogada. Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais. Especialialidade em Compliance Trabalhista pela LEC. Especialista em Implementação de Programas de Adequação e Conformidade à LGPD pela OpiceBlum Academy e pela Pontifícia Universidade Católica RS. Possui ampla atuação em LGPD em empresas de diversos segmentos.

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